RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL CELSMG Nº. 01/2015

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rua Pedro Monteiro, nº. 291
Bairro: Centro – Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-380

RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL CELSMG Nº. 01/2015

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, através de sua COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, designada pela Portaria nº. CG/NPE nº 001 de 23 de Abril de 2015, posteriormente ampliada pelo Decreto nº. 8.119, de 02 de Setembro de 2015, através de sua Presidente, Sra. Vanderléia Antônia Guaris Costa, torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação da CONCORRÊNCIA NACIONAL CEL-SMG Nº. 01/2015, cujo objeto é a Concessão Comum do Serviço de Transporte Público Coletivo do Município de Maceió na modalidade Regular, compreendendo (I) a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, demais veículos de baixa e média capacidade, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas, (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, e (III) a operação, conservação e manutenção de terminais, afim de atender as necessidades da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE MACEIÓ – SMTT.

Empresas habilitadas:

Lote 200: Empresa São Francisco Ltda.;
Lote 300: Auto Viação Veleiro Ltda.;
Lote 400: Real Transportes Urbanos Ltda.

 

Empresa Inabilitada:

Lote 100: Viação Cidade Maceió Ltda., tendo em vista que não atendeu o subitem 14.5.1.1 do Edital, apresentando Atestado de Capacidade Técnica com o quantitativo inferior ao mínimo exigido de 99 (noventa e nove) veículos em operação por dia, sendo apresentado Atestado de Capacidade Técnica com apenas 87 (oitenta e sete) veículos em operação por dia.

A Comissão Especial de Licitação, com base no resultado da análise feita nos documentos de habilitação das empresas licitantes, DECLARA VENCEDORAS as seguintes empresas: Lote 200: Empresa São Francisco Ltda.; Lote 300: Auto Viação Veleiro Ltda.; Lote 400: Real Transportes Urbanos Ltda. Considerando que a 1ª classificada no Lote 100, empresa Viação Cidade Maceió foi inabilitada, e que a 2ª classificada apresentou melhor proposta para o Lote 400, esta Comissão DECLARA O LOTE 100 FRACASSADO.

Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos, pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Comissão Especial de Licitação, em 12 de Novembro de 2015.

VANDERLÉIA ANTÔNIA GUARIS COSTA Presidente da CEL

Fonte:

http://www.maceio.al.gov.br/diario-oficial/

Diário Oficial 13/11/2015
13 de novembro de 2015


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